roubo e furto - lei e ordem crime organizado

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O crime de roubo e furto são graves delitos previstos no Código Penal de Portugal. O roubo consiste em subtrair coisa móvel alheia com violência ou ameaça grave, enquanto o furto é a ação de subtrair coisa móvel alheia sem violência ou ameaça. Ambos os crimes são punidos com pena de prisão, podendo variar de acordo com as circunstâncias do fato. A punição para o roubo qualificado pode chegar até aos 12 anos de prisão, pois nesse caso, além da subtração, existe o uso de violência ou ameaça grave. Já o furto é geralmente punido com pena de prisão de até 5 anos, mas pode ser agravado se o objeto subtraído for um bem valioso ou se o criminoso já tiver histórico de delitos dessa natureza. Infelizmente, o roubo e furto são crimes comuns em Portugal, especialmente em grandes centros urbanos. Por isso, é importante adotar medidas de segurança preventivas, como trancar portas e janelas, evitar expor objetos de valor e estar atento ao sair à rua, principalmente durante a noite. Caso seja vítima de roubo ou furto, é importante registrar um boletim de ocorrência para que as autoridades possam investigar e tentar recuperar o objeto subtraído. Além disso, é recomendável contratar um advogado para acompanhar o processo e garantir seus direitos como vítima do crime.
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